Ministério das Cidades Código: 5600020250025
Visa promover conforto, segurança e condições sanitárias adequadas aos diversos usuários das vias públicas urbanas. Os projetos deverão apresentar soluções técnicas de infraestrutura que contribuam para o controle da velocidade veicular. Os motoristas devem ser induzidos a um comportamento seguro no trânsito que proporcione aos cidadãos um ambiente urbano com minimização dos conflitos entre os diversos modos. O conjunto de itens apoiáveis compreende: a) Adequação de vias; b) Obras de arte especiais; e c) Pavimentação.
A implantação dos elementos elencados pode contemplar itens acessórios como redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário, contenção de encostas e demais componentes descritos no manual do programa. Os empreendimentos executados em áreas residenciais devem obrigatoriamente ser entregues com redes de abastecimento de água e solução de esgotamento sanitário. Os empreendimentos de adequação de vias, obras de arte especiais e pavimentação, inclusive em intervenções de recapeamento, devem ser obrigatoriamente entregues com calçadas, drenagem e sinalização viária nas áreas de intervenção. Para acessar os recursos do Programa, os proponentes deverão habilitar-se mediante uma das formas descritas em sequência: a) Dotações com localizadores nacionais previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício correspondente e suas alterações; b) Dotações nominalmente identificadas na LOA do exercício correspondente, proveniente de emendas parlamentares; e c) Inclusão nos procedimentos específicos de seleção do Ministério das Cidades.
Regulamentado pela PORTARIA MCID Nº 473, DE 14 DE MAIO DE 2025, que Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2025, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional a que se referem os Capítulos II e III da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 e a Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI-PR nº 2, de 23 de abril de 2025, lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério das Cidades.
As propostas apresentadas no âmbito do Programa devem atender aos seguintes requisitos prévios de enquadramento: I. apresentação do pleito pelo responsável legal dos proponentes listados na alínea “c” do item 5.1; II. estejam devidamente cadastradas no portal sobre transferências e parcerias da União; III. apresentar conformidade com os itens apoiáveis, acessórios e condicionantes listados no manual; IV. as intervenções propostas devem estar localizadas dentro do perímetro urbano; V. adequação do valor de repasse aos valores mínimos e máximos de repasse da União, regulamentados pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023; VI. adequação do valor da contrapartida aos percentuais e condições estabelecidos na lei federal anual de diretrizes orçamentárias; e VII. o fornecimento de dados, justificativas técnicas e informações requisitados no Sistema de Gestão de Parcerias da União e pelo Ministério das Cidades, incluindo: a) declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; e b) declaração de observância à lei federal anual de diretrizes orçamentárias.
Passo a passo para cadastro de novos prefeitos: Passo a passo
Contatos de apoio dos coordenadores da Rede de Parcerias para gestores: Parcerias
Manuais, Guias e Tutoriais de Transferências Discricionárias e Legais: Manuais
| Categoria | Mín. | Máx. |
|---|---|---|
| Municípios ≤ 50 mil hab. | 0,1% | 4% |
| Municípios > 50 mil hab. em áreas prioritárias (PNDR, Sudene, Sudam, Sudeco) | 0,2% | 8% |
| Demais municípios | 1% | 20% |
| Municípios ≤ 200 mil hab. vulneráveis a eventos extremos (MCTI) | 0,1% | 5% |
| Municípios ≤ 200 mil hab. em regiões costeiras/estuários (MMA) | 0,1% | 5% |
| Estados em áreas prioritárias (PNDR, Sudene, Sudam, Sudeco) | 0,1% | 10% |
| Demais estados | 2% | 20% |
| Consórcios públicos (Estados, DF e Municípios) | 0,1% | 4% |
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